Barigui Veículos Ltda., Antônio Bordin Neto, Felix Archanjo Bordin, and Ivo Luiz Roveda
R elator: Nelson Alves de Aguiar Júnior Data do Julgamento: 7/8/2024 Publicação: 28/8/2024 DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Coaf decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, (i) pelo arquivamento da imputação por infração ao disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 1998, combinado