ARC Factoring and Commercial Development, Single-Member Limited Liability Company; Abraão Silva Reis
R elator: Raniere Rocha Lins Data do Julgamento: 7/8/2024 Publicação: 28/8/2024 DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, pela responsabilidade administrativa de ARC FACTORING E FOMENTO MERCANTIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA e de ABRAÃO SILVA REIS, aplicando-lhes as penalidades a