4 Boss Brasil Vehicle Trading and Leasing SA, Hugo Veras Mendes, Thiago Galvão Barcelos
R elator: Sérgio Luiz Messias de Lima Data do Julgamento: 7/8/2024 Publicação: 28/8/2024 DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, pela responsabilidade administrativa de 4 BOSS BRASIL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A., HUGO VERAS MENDES e THIAGO