Brief

Summary:

The Organization for Economic Co-operation and Development (OECD) has released its final report evaluating Brazil's compliance with the Anti-Bribery Convention. The report highlights significant advances and good practices in the country's efforts to combat foreign bribery, particularly in the work of the Federal Attorney General's Office (CGU).

The report praises the CGU's efforts to provide training and guidance to the public and private sectors on Brazil's laws and obligations related to foreign bribery. It also notes the reorganization and strengthening of the CGU's detection and investigation of new cases of foreign bribery, as well as the creation of a private sector integrity department and the development of an electronic calculator to determine fines for companies found responsible for foreign bribery.

The report also makes several recommendations for improvement, including increasing fines for foreign bribery involving individuals, addressing the issues related to the statute of limitations for foreign bribery, protecting against political interference and arbitrary use of disciplinary measures, and revising whistleblower protection laws.

This is the fourth evaluation phase of Brazil's compliance with the Anti-Bribery Convention, which was signed in 1997 and has been ratified by 44 countries, including all 38 OECD member countries, as well as Argentina, Brazil, Bulgaria, Peru, Russia, and South Africa.

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio do seu Grupo de Trabalho sobre Suborno Transnacional (Working Group on Bribery in International Business Transactions – WGB), divulgou, nesta quinta-feira (19), o relatório de avaliação final do Brasil no cumprimento das obrigações da Convenção Antissuborno. O documento foi aprovado após discussão em sessão plenária ocorrida em Paris, na França, na semana passada.

> Confira o relatório de avaliação (em inglês)

De acordo com a publicação, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem desempenhado um papel significativo no combate à corrupção transnacional envolvendo suborno estrangeiro, especialmente no que diz respeito à capacidade de cooperar estreitamente, tanto com países integrantes do Grupo de Trabalho, quanto com aqueles não pertencentes ao WGB. Essa atuação contribui de forma coletiva para a efetividade das resoluções que impõem algumas das maiores multas globais.

Segundo o relatório, o Brasil – e, em especial, a CGU – esforçou-se consideravelmente para oferecer treinamento e orientações para os setores público e privado sobre as leis e obrigações do Brasil relacionadas ao suborno transnacional nos termos da Convenção. O trabalho da CGU na difusão e na implementação de programas de integridade também foi destacado, um esforço que vem contribuindo para a promoção de um ambiente de negócios saudável no país.

Os avaliadores (Colômbia e Reino Unido, países também signatários da Convenção) destacaram ainda a reestruturação e o fortalecimento da CGU na detecção e na investigação de novos casos de suborno estrangeiro, simplificando seus próprios sistemas e processos internos, por meio da criação, em 2023, da Secretaria de Integridade Privada (SIPRI).

A nova secretaria investiga, atualmente, oito alegações de suborno estrangeiro envolvendo cinco empresas diferentes. Algumas dessas investigações tiveram início a partir de informações obtidas por meio de acordos de leniência, instrumento reconhecido pela OCDE como bem-sucedido na resolução de casos transnacionais envolvendo pessoas jurídicas. Segundo o relatório, os acordos mostraram a capacidade do Brasil em lidar com casos complexos e significativos.

O relatório indica, inclusive, que a Controladoria estabeleceu procedimentos para monitorar e registrar denúncias identificadas na mídia nacional e internacional, especificamente os meios de comunicação que cobrem setores de alto risco, como exportações de madeira e petróleo. Isso ampliou a capacidade de detecção desse tipo de ilícito nos últimos anos.

Os examinadores elogiaram ainda a adoção pela CGU do Julgamento Antecipado, instrumento sancionador negocial, que busca fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Como resultado, são aplicadas sanções de forma atenuada – conforme benefícios previstos para cada fase do processo, considerando a postura colaborativa da pessoa jurídica para a identificação e investigação dos ilícitos revelados, bem como a prevenção de novos ilícitos.

Nesse contexto, outra iniciativa de destaque foi a criação de uma ferramenta eletrônica por meio da qual é possível calcular a multa prevista na Lei Anticorrupção, a ser aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos lesivos contra a administração pública. A calculadora, desenvolvida pela Corregedoria-Geral da União (CRG) em parceria com a SIPRI, é mais uma iniciativa da CGU no sentido de automatizar seus processos, além de ampliar a previsibilidade relacionada às sanções a serem aplicadas. O próprio Órgão passou a utilizar a ferramenta para calcular as multas a serem aplicadas nas pessoas jurídicas que venham a ser responsabilizadas.

Recomendações

O relatório de avaliação final da OCDE reconheceu importantes avanços e boas práticas no Brasil, mas também indicou recomendações do que deve ser melhorado. As ações serão acompanhadas pelo WGB, e o Brasil deverá reportar novamente ao Grupo em dois anos, como parte do processo regular de monitoramento. A Controladoria detém a competência de acompanhar o grau de implementação pelo país, em articulação com os demais órgãos públicos envolvidos. Principais recomendações do relatório:

• Aumentar as sanções por suborno estrangeiro para pessoas físicas;

• Abordar, por meio de medidas legislativas e/ou quaisquer outras medidas institucionais totalmente eficazes, as consequências indesejadas do período de prescrição para suborno estrangeiro com base na sentença real, para garantir tempo adequado para investigar e processar pessoas singulares;

• Proteger os casos de suborno estrangeiro contra potenciai interferências políticas por parte dos agentes responsáveis pela aplicação da lei, bem como contra a possível utilização arbitrária de medidas disciplinares ou outras medidas de responsabilização;

• Rever rapidamente a proteção de denunciantes para garantir que as pessoas do setor privado que denunciam suspeitas de suborno estrangeiro sejam expressamente cobertas.

Vale lembrar que essa foi a quarta fase de avaliação do Brasil no cumprimento das obrigações da Convenção. Trata-se de procedimento regular ao qual todos os países membros da Convenção se submetem.

Iniciada em fevereiro, a avaliação teve como primeira etapa a resposta ao questionário de avaliação, que foi entregue pelo Brasil cobrindo os mais diversos temas relacionados à prevenção, detecção e sanção ao suborno transnacional. Os avaliadores analisaram as repostas e realizaram uma vista in loco ao país, em Brasília e São Paulo, para pessoalmente sanar eventuais dúvidas e solicitar esclarecimentos aos representantes de órgãos e entidades pertinentes, bem como de representantes da sociedade civil, advocacia, imprensa e entidades privadas.

O Brasil teve seu primeiro relatório de avaliação aprovado pelo WGB em 2004 e concluiu a Fase 3 de monitoramento em 2014, tendo ainda apresentado relatório escrito de follow-up em 2017. Em 2019, o Brasil recebeu uma Missão de Alto Nível do WGB. Todos os relatórios de avaliação do Brasil estão publicados, na íntegra, no site da CGU. E as recomendações provenientes desses relatórios estão também disponibilizadas em um painel interativo desenvolvido pelo órgão.

Convenção

A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é o principal instrumento internacional juridicamente vinculante dedicado a prevenir e combater o suborno transnacional, cobrindo tanto a responsabilização criminal de pessoas físicas, quanto medidas para responsabilizar pessoas jurídicas, além de temas transversais, como tratamento tributário, lavagem de ativos, cooperação internacional, extradição, entre outros.

Firmada em 1997, a Convenção Antissuborno da OCDE foi adotada por 44 países signatários, incluindo todos os 38 Estados membros da OCDE, além de Argentina, Brasil, Bulgária, Peru, Rússia e África do Sul.

O Brasil esteve entre os primeiros signatários, tendo promulgado a Convenção em 2000. Como signatários, os países se comprometem a participar de um processo sistemático de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados. Tal processo é conduzido pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB). O monitoramento consiste em um procedimento ordinário de avaliação e acompanhamento, dividido em fases, que pode ser acrescido da adoção de medidas extraordinárias, quando são detectadas falhas na implementação da Convenção pelos países signatários.

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Here is a long in-depth summary of the document:

Title: Brazil Achieves Positive Evaluation in Combating Transnational Bribery

Summary:

The Organization for Economic Co-operation and Development (OECD) has published its final evaluation report on Brazil’s compliance with the Convention on Combating Foreign Public Officials’ Corruption in International Business Transactions. The report highlights significant advances and good practices by Brazil in combating transnational bribery, particularly in the cooperation between its National Audit Office (CGU) and other countries. The evaluationfocused on the CGU’s efforts to prevent, detect, and sanction transnational bribery, as well as its training and orientation programs for public and private sector officials.

Key Findings:

The CGU has played a significant role in combating transnational bribery, particularly through its cooperation with other countries and its own investigations and prosecutions.
Brazil has strengthened its legal framework and regulatory measures to prevent and detect transnational bribery.
The CGU has implemented training programs for public and private sector officials on anti-bribery laws and regulations.
The CGU has also established procedures for monitoring and reporting cases of suspected bribery.

Recommendations:

The report includes several recommendations for Brazil to further improve its anti-bribery efforts, including:

Increasing penalties for individual corrupt actors
Implementing measures to prevent political interference in the investigation and prosecution of corruption cases
Strengthening protection for whistleblowers and ensuring that they are fully protected from retaliation.
Revising the country’s laws and regulations to ensure that they are fully compliant with international anti-bribery standards.

Conclusion:

The evaluation report highlights Brazil’s progress in combating transnational bribery, particularly through the efforts of its National Audit Office, and identifies areas for improvement. The report also suggests that the country has made significant advances and recommends further enhancements

Comptroller General of Brazil

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