O Plenário do Coaf concluiu o exame de oito Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento, realizada por videoconferência no dia 9 de agosto de 2023, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 483 mil.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, dois referiam-se a empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor, um envolvia empresa do comércio de joias, pedras e metais preciosos e cinco de fomento comercial (factoring).
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; deficiência na implementação de polÃtica de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP); descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no Coaf; e envio de não comunicação ao Coaf de operações em espécie que atingiram o limite normativo; e não comunicação ao Coaf da ausência de operações passÃveis de comunicar.
Com essa sessão de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 483 mil, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 183,6 milhões em multas aplicadas, no universo dos 631 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercÃcio de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Fonte: Coaf
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