Brief

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e diversos organismos internacionais celebram, neste 29 de outubro, o Dia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. A data foi criada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e sua comemoração tem recebido adesão crescente em diversos países. 

O dia a marca os esforços dos setores público, privado e da sociedade civil para construir uma cultura contra a lavagem de dinheiro, notadamente pautada na conscientização de todos de que este ilícito, às vezes invisível, acoberta outros praticados pelo crime organizado transnacional, como tráfico de pessoas, armas e drogas, extorsão, corrupção e terrorismo. 

Além do UNODC, outras instituições como o Grupo de Ação Financeira (Gafi) o Grupo de Ação Financeira da América Latina (Gafilat) e a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas, da Organização dos Estados Americanos (CICAD/OEA), vêm trabalhado constantemente para promover a cultura antilavagem de dinheiro em todo o mundo, focada especialmente nos aspectos de prevenção. 

O objetivo é claro: por meio do estímulo à adoção e implementação de medidas de prevenção, espera-se impedir que criminosos utilizem a riqueza ilegal obtida com suas práticas ilícitas, em boa parte associada a crescente prejuízo causado à população, aos setores econômicos e às entidades públicas. 

A estes esforços o Coaf busca se unir, contribuindo para a solidez, equilíbrio e eficiência do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), bem como para a proteção da sociedade. 

Neste ano de 2023, o dia 29 de outubro reveste-se de especial relevância, pois coincide com a finalização da participação exitosa de delegação brasileira na etapa final do processo de avaliação mútua do Brasil pelo Gafi, ocorrida entre os dias 22 e 27 de outubro na reunião plenária da entidade, na cidade de Paris, França. Os resultados obtidos no processo apontam o ateste, pelo Gafi, de avanços consideráveis do Brasil na consolidação de seu sistema de PLD/FTP. Informações detalhadas sobre a conclusão do processo estão disponíveis neste artigo. 

Sobre o Coaf

O Coaf é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, autoridade central do sistema de PLD/FTP. 

Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro – LLD), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o Coaf é dotado de autonomia técnica e operacional, com atuação em todo o território nacional e tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; comunicar às autoridades competentes nas situações em que concluir pela existência de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito; e coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. 

Também é atribuída ao Coaf a competência de regulamentar o cumprimento dos deveres previstos nos artigos 10 e 11 da LLD, em relação às pessoas diretamente sujeitas a sua supervisão na forma do § 1º do seu art. 14, bem como aplicar as sanções previstas quando constatado o seu descumprimento. 

Ao Coaf compete ainda promover interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades. 

Fonte: Coaf

 

 

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Financial Activities Control Council (COAF)

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