A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (12/09), pela concessão de medida preventiva que determina que a Associação dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), bem como seus associados, se abstenham de negociar coletivamente valores de serviços médico-hospitalares, reajustes de preços e condições comerciais com operadores de plano de saúde (OPSs). A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.004116/2023-37.Â
O inquérito foi instaurado a partir de representação da Unimed Goiânia, que acusou a Ahpaceg e seus associados de agirem coletivamente na negociação de valores de taxas e diárias, materiais, medicamentos, honorários, dietas enterais e parenterais, serviços de apoio ao diagnóstico e órteses e próteses (OPME), bem como de imporem reajustes de preços e praticarem boicotes a mudanças de procedimentos propostas pelas OPSs. Â
A investigação busca identificar se a conduta supostamente adotada pela Ahpaceg conta com a participação colusiva de seus associados ou se ela se estende a outros operadores de plano de saúde. O inquérito também investiga a possibilidade de outras entidades coletivas, como associações e sindicatos, adotarem a mesma prática no mercado de prestação de serviços médico-hospitalares no Estado de Goiás.  Â
A negociação de preços supostamente adotada pela associação pode configurar restrição à livre concorrência entre os hospitais e demais prestadores de serviços médico-hospitalares, provocando elevação de preços dos planos de saúde e consequente prejuÃzo aos consumidores de serviços de saúde suplementar. Â
Em 2020, o Tribunal do Cade julgou um caso semelhante e decidiu pela condenação da Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE) e de alguns hospitais afiliados por imporem coletivamente a operadores de plano de saúde locais preços de determinados serviços e reajustes dos valores contratados. Naquele caso, a Superintendência-Geral da autarquia também impôs medida preventiva, determinando à associação e seus membros a abstenção de atuação coletiva na negociação de preços e condições comerciais. Â
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