O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (02/08), as empresas Stang & Stang, Comércio de CombustÃveis Stang, PPT Comércio de CombustÃveis, Natal Comércio de CombustÃveis, PS CombustÃveis e duas pessoas fÃsicas por formação de cartel que atuava nos mercados de revenda de combustÃveis nas cidades catarinenses Chapecó, Caçador, São Lourenço, Lajes e Concórdia. As multas aplicadas somam mais de R$ 55 milhões.
Instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em novembro de 2020, o processo administrativo teve inÃcio por meio de denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina.
De acordo com a investigação, entre dezembro de 2016 e outubro de 2017, o grupo Delta, por meio de seu sócio administrador, manteve inicialmente contatos com um proprietário de postos de revenda em Chapecó para combinarem reajustes de preços de combustÃveis (gasolina, etanol e diesel) na cidade. A partir dessas conversas, os interlocutores viram a oportunidade de estenderem o acordo ilÃcito para outros municÃpios com quem o dono de postos de Chapecó mantinha contato e que também eram abastecidos por postos revendedores da rede Delta.
O conjunto probatório demonstra que as duas pessoas fÃsicas ajustavam preços entre si durante conversas frequentes por meio de aplicativo de mensagens. Os diálogos indicam também a existência de monitoramento quanto à execução dos acordos e, ocasionalmente, ameaças explÃcitas de retaliação em caso de não cumprimento imediato, principalmente em relação ao municÃpio de Chapecó.
Em seu voto, o conselheiro Luis Braido, relator do caso, afirmou que o ilÃcito causou danos efetivos à concorrência e aos consumidores. “Está provado que os representados agiram para acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma, os preços de bens ou serviços ofertados individualmente, resultando em efetiva alteração combinada de preços ao consumidor final. Desse modo, afirmo ter o ilÃcito impactado negativamente o mercadoâ€, disse.
O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no cartel pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 48 milhões. Já as pessoas fÃsicas deverão pagar multas que somam mais de R$ 7 milhões. Nos termos do voto-vista apresentado pelo conselheiro Gustavo Augusto, o colegiado ainda determinou, para as pessoas fÃsicas envolvidas, sanções não pecuniárias. O objetivo da medida é garantir o caráter dissuasório de cartéis no mercado de revenda de combustÃveis, conduta que reiteradamente é objeto de julgamento pelo Conselho.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.005639/2020-58.