O relatório de avaliação sobre concessão de crédito consignado do Programa AuxÃlio Brasil (PAB), divulgado nesta sexta-feira (22/9) pela da Controladoria-Geral da União (CGU), revela cerca de R$ 8 milhões em descontos indevidos sobre benefÃcios de famÃlias do extinto Programa. Mais de 5 mil contratos de empréstimo foram celebrados prevendo valores de prestação superiores à margem consignável, que é de 40% do valor dos benefÃcios. Os indÃcios são de que as falhas impactaram cerca de 56 mil famÃlias.Â
De acordo com o trabalho da CGU, a Caixa Econômica Federal devolveu aos beneficiários parcela significativa dos recursos indevidamente descontados, mas apenas em um prazo de 30 dias, superior ao previsto no normativo do então Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, FamÃlia e Combate à Fome (MDS), que era de dois dias úteis.Â
A auditoria foi conduzida junto à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, extinto Ministério da Cidadania (MC), e à CAIXA. A auditoria se concentrou nas consignações em benefÃcios do Programa AuxÃlio Brasil autorizadas pela Lei nº 14.431, de 03.08.2022, e regulamentadas pelo Decreto nº 11.170, de 11.08.2022.Â
A avaliação foi priorizada tanto por sua materialidade quanto por sua criticidade e relevância, devido a potenciais repercussões junto ao público beneficiado, composto por famÃlias em situação de vulnerabilidade social. Somente a Caixa Econômica Federal, responsável por 83% de todos os contratos de empréstimo celebrados, forneceu mais de R$ 7,5 bilhões em crédito para quase 3 milhões de famÃlias no perÃodo auditado.Â
Vale mencionar ainda que 93% dos contratos foram fechados em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição presidencial. O que levanta suspeita sobre a possibilidade de uso eleitoral do benefÃcio.Â
ObjetivoÂ
A auditoria avaliou a atuação do Ministério da Cidadania, atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, FamÃlia e Combate à Fome, na edição de normas complementares à quelas da Lei nº 14.431/2022 e do Decreto nº 11.170/2022 sobre as consignações em benefÃcios do PAB e no acompanhamento, por intermédio da Senarc, da operacionalização dos descontos nas folhas de pagamentos do Programa.Â
O trabalho analisou ainda a atuação da CAIXA para garantir a observância aos critérios de elegibilidade na contratação dos empréstimos, assim como em relação à contratação de seguro prestamista – produto que garante o pagamento de prestações ou do saldo devedor da dÃvida, caso um dos eventos previstos na apólice do seguro aconteça com quem o contratou –, e, ainda, quanto à adoção de medidas adequadas de proteção do público-alvo no que se refere ao superendividamento.Â
Para que os objetivos fossem atingidos, foram utilizadas as seguintes técnicas de auditoria: indagação (oral e escrita), análise documental, recálculo, reexecução e técnicas de auditoria assistidas por computador.  Â
Achados de auditoriaÂ
O relatório de avaliação da CGU indicou a ausência de informações sobre estudos, discussões e análises que tenham embasado a regulamentação, por parte do MDS, dos procedimentos operacionais para a realização de consignação em benefÃcios do PAB. A principal consequência foi a aplicação de uma alta taxa de juros, que foi definida, sem justificativa identificada, a 3,5% ao mês, sendo que a média dessa taxa, em empréstimos consignados, é de 2,13% para o perÃodo. Â
O trabalho apontou também ausência de execução de rotinas e procedimentos, por parte do MDS, para acompanhamento da operacionalização dos descontos de parcelas nas folhas de pagamentos do PAB.Â
A auditoria verificou ainda a existência de falhas na operacionalização dos empréstimos consignados, havendo contratos celebrados em desacordo com os normativos, e famÃlias que tiveram descontos indevidos sobre seus benefÃcios. Â
RecomendaçõesÂ
A linha do tempo da concessão do benefÃcio mostra que 93% dos contratos foram firmados em outubro, entre os dois turnos da corrida presidencial. A suspeita de uso eleitoral levou a CGU a encaminhar as informações para a Justiça Eleitoral.  Â
A CGU recomendou ao MDS a estruturação do processo de acompanhamento da operacionalização dos descontos de empréstimos consignados em benefÃcios do PAB. E ainda a apuração das causas dos descontos indevidos de famÃlias que não contrataram empréstimo, bem como das situações ocorridas, dos fatos e das responsabilidades relacionadas. Quanto aos empréstimos consignados concedidos por outras instituições financeiras, além da CAIXA, a recomendação foi no sentido de verificação da eventual ocorrência de recebimento de repasses decorrentes de descontos indevidos. Adicionalmente, que sejam acompanhadas as providências de devolução à s famÃlias nos casos de descontos indevidos. Â
De acordo com o trabalho, é importante analisar a situação das famÃlias para as quais foi permitida a contratação de empréstimos, em especial aquelas com prestações acima da margem consignável de 40% dos benefÃcios do PAB vigentes à época da contratação, avaliando possÃveis soluções que mitiguem impactos relacionados ao endividamento dessas famÃlias.Â
BalançoÂ
A CGU elaborou um balanço da atuação nos auxÃlios emergenciais concedidos em 2022: Consignações em benefÃcios do Programa AuxÃlio Brasil; AuxÃlio Taxista; AuxÃlio Caminhoneiro. Â
Os trabalhos da CGU foram planejados e tiveram execução iniciada ainda em 2022, exceção feita ao trabalho relativo aos empréstimos consignados do PAB, iniciado em 2023). A Controladoria monitora as providências dos gestores quanto à devolução de recursos pagos indevidamente e, também, quanto aos casos de implementação de melhorias na execução e no acompanhamento dos Programas.