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O INPI obteve liminar para que a empresa Dona Registro interrompa a prestação de serviços de propriedade industrial e sua divulgação nas redes sociais, eventos e qualquer outra forma. A decisão foi obtida por meio de ação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI e da Procuradoria Geral Federal, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU).

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O INPI obteve liminar para que a empresa Dona Registro interrompa a prestação de serviços de propriedade industrial e sua divulgação nas redes sociais, eventos e qualquer outra forma. A decisão foi obtida por meio de ação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI e da Procuradoria Geral Federal, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU).

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